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A pandemia está aumentando o risco de passivos trabalhistas: entenda como reduzi-los!

Entenda como a pandemia tem aumentado o risco de passivos trabalhistas nas empresas e confira dicas para reduzir os riscos e evitar litígios

Durante o período de pandemia, os departamentos jurídicos corporativos têm sido desafiados pela instabilidade e necessidade de adaptação do cenário legal ao momento excepcional que vivemos. A área trabalhista tem sido uma das mais impactadas por MP’s como a 936 que estabelece condições para a redução proporcional de jornada e salário e para a suspensão temporária de contratos ou, ainda, a MP 927, agora sem validade.

Empresas de todos os portes, segmentos e setores econômicos estão sujeitas aos passivos trabalhistas que decorrem, frequentemente, de deslizes relacionados à organização de documentação e de dados sobre os funcionários e horas trabalhadas, por exemplo. Pequenos deslizes como esse viram uma bola de neve e o risco é ainda maior com o atual ambiente jurídico instável, onde a todo tempo prazos e regras são alterados com novas determinações e medidas provisórias.

A crise como geradora de passivos

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, apenas em abril deste ano, foram perdidos mais de 850 mil empregos formais no país. Com isso, os problemas relacionados a verbas rescisórias cresceram.

Segundo o portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, até agora, são referentes ao pagamento de verbas rescisórias e os três primeiros lugares, por quantidade de processos contabilizados de janeiro a maio, são:

1)    aviso prévio (aproximadamente 212 mil processos)

2)    multa de 40% do FGTS (aproximadamente 181 mil processos)

3)    multa do Artigo N.º 477 da CLT (mais de 177 mil).

Já em relação ao próprio TST, os casos que estão gerando mais demandas em  2020 são relacionados a reclamações de horas extras, tomadores de serviços/ente público e negativa de prestação jurisdicional.

Um dado complementar interessante é o de números de processos que mencionam os termos Covid-19 e/ou coronavírus: são mais de 14.700 em todo o país, segundo a base do Termômetro Covid-19.

Reduzir passivos e evitar litígios é possível, mesmo agora

Existem diversas práticas de gestão que podem ajudar a impedir o passivo trabalhista, como controles mais rigorosos na área de recursos humanos, por meio de ferramentas que precisem informações sobre folha de pagamento, documentações, folha de ponto, jornada de trabalho etc. Agora, uma vez que o passivo já tenha sido ocasionado, a mediação é a melhor opção para entrar em cena.

Visando restabelecer o diálogo entre as partes, essa é umas das principais formas de se distanciar dos litígios e, em especial para as empregadoras, economizar custos com honorários pagos aos escritórios de base que, via de regra, representam um impacto financeiro mensal, assim como valores destinados a juros e correção monetária, custas processuais, honorários processuais e depósitos recursais. No entanto, essa parece ser uma alternativa subaproveitada.

Ainda de acordo com o Termômetro Covid-19, entre maio e junho, menos de 10% dos cerca de 28 mil processos trabalhistas relacionados à Covid-19 foram julgados. A maioria dessas ações (78%) ainda estão pendentes, mas apenas 8,7% buscaram o caminho da mediação ― e esses casos já tiveram acordos homologados.

Se a nível nacional a busca pela mediação de conflitos ainda é diminuta, em algumas regiões ela ganhou força. Como aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), onde a elevação no número de mediações trabalhistas foi de 156%, em comparação com o período pré-pandemia (entre fevereiro e março deste ano).

A prática da mediação como solução de disputas é autorizada por lei, no Brasil, desde 2015, pela lei Nº 13.140, de 26 de junho daquele ano. A rapidez e a economia são os principais benefícios resultantes da mediação e contar com o apoio de profissionais especializados em negociações desse tipo faz toda a diferença, principalmente diante da crise atual enfrentada que tem disparado o volume de processos na Justiça do Trabalho.

Se sua empresa está enrolada com passivos trabalhistas, agora é a hora de considerar a mediação como uma opção!